A compra de uma bicicleta é um investimento que nos diz muito, não só por ser um dos meios de transporte mais antigos, mas também pela sua utilidade e conforto.
Andar de bicicleta é uma actividade saudável, económica e segura, porém imprevistos também acontecem e é melhor estar prevenido. Assim, algumas companhias portuguesas de seguros disponibilizam um seguro de bicicleta do qual pode fazer uso quando necessitar.
O que é?
O seguro de bicicleta tem como função proteger o ciclista quando utiliza a bicicleta para a prática de atividades desportivas, culturais, ecológicas, recreativas e de manutenção – exclui-se a competição e a prática de atividades radicais, pois estas possuem seguro próprio obrigatório.
O lançamento deste seguro permite a cobertura de responsabilidade civil, de acidentes pessoais e de assistência em viagem e de transporte. Algumas das seguradoras oferecem ainda a garantia de assistência médica em Portugal e em Espanha (internamento hospital e assistência ambulatória).
Responsabilidade Civil
Se optar por um seguro de responsabilidade civil, saiba que todo o agregado familiar pode fazer parte do mesmo. Em caso de acidente, a seguradora assume as indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões materiais/ ou corporais causados a terceiros por parte da pessoa que consta do seguro de bicicleta requerido.
Acidentes Pessoais
Caso deseje ter um seguro de bicicleta mais completo pode optar pelo seguro de responsabilidade civil e cobertura de acidentes pessoais. Esta segunda opção permite ao ciclista assegurar uma indemnização para suportar possíveis despesas de tratamento e, em último recurso, compensar situações de invalidez ou morte.
Vantagens do seguro de bicicleta
– Caso provoque um acidente que envolva terceiros, sejam eles pessoas, veículos ou outras coisas, a seguradora assume o pagamento de indemnizações;
– Assegura o pagamento das despesas com danos corporais. Por exemplo, imagine que sofre uma queda de bicicleta: só precisa de activar o seu seguro e a seguradora assume as despesas daí recorrentes;
– Há ainda outro item que este seguro assume: os danos causados pelo transporte. Caso ocorra um acidente de viação com origem em choque, colisão ou capotamento do veículo transportador, se a bicicleta estiver devidamente acondicionada, mas sofra danos, a seguradora assume os custos.
Outras alternativas de seguro
Caso não seja um ciclista assíduo e assuma que a despesa com um seguro de bicicleta não e necessária, pode incluir a sua companheira de duas rodas no seu seguro de recheio – caso fique em casa – ou na cobertura de bens em garagem. Assim, em caso de roubo de bicicleta num destes locais o seguro assume as despesas.