Portugal avança aos poucos na construção de infraestruturas ciclísticas e na implementação de medidas que facultem e regulem o tráfego de ciclistas de forma segura. Para quem utiliza a bicicleta como meio de transporte, a segurança é motivo de preocupação e de reivindicação de medidas. Numa tentativa de evitar acidentes, é importante que automobilistas e ciclistas conheçam as regras de trânsito.
Sinalização para ciclistas
A segurança na bicicleta começa pelo conhecimento do código da estrada e das regras aplicadas à condução de uma bicicleta na via pública. Existem um conjunto de gestos que o ciclista deve utilizar para sinalizar as suas intenções, por exemplo, caso necessite de virar à direita, o ciclista deve esticar o braço direito com a palma da mão virada para a frente. É importante que os automobilistas saibam o significado dos gestos realizados por ciclistas, caso contrário estes não servem de muito.
Segurança na bicicleta
A bicicleta é um meio de transporte facilmente invisível para automobilistas, logo é obrigatória a utilização de um conjunto de luzes e refletores que identifique a presença de um ciclista na via durante a noite ou em condições meteorológicas adversas.
O código da estrada define a obrigatoriedade de:
– 1 Luz branca de presença com feixe luminoso, visível a 100 metros, colocada na zona frontal e central da bicicleta;
– 1 Luz vermelha de presença com feixe luminoso, visível a 100 metros, colocada à retaguarda e no centro da bicicleta;
– 1 Refletor branco à frente e ao centro da bicicleta;
– 1 Refletor vermelho atrás e ao centro da bicicleta.
Interação entre Bicicletas e Carros
A última atualização do código da estrada alterou uma série de regras que visam uma maior segurança na bicicleta e para velocípedes, assim, algumas das novas regras são:
– Fim da obrigatoriedade dos velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito.
– Fim da discriminação dos velocípedes na cedência de passagem, ou seja, tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado;
– Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode-se reservar uma distância de segurança face à berma, evitando-se atropelamentos inesperados por abertura de portas;
– O condutor é obrigado a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
– As passagens para velocípedes são equiparadas às passagens para peões, tendo os condutores de outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes.